17/11/2016 15:34 • 5463 visualizações
PARCELAS PERMANENTES - CONCEITO, METODOLOGIA E OBJETIVO NO MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
Parcelas permanentes são unidades amostrais com o intuito de acompanhar o desenvolvimento da floresta, com mensuração antes e após a exploração.

PARCELAS PERMANENTES - CONCEITO, METODOLOGIA E OBJETIVO NO MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL

 

 

Texto de Romulo Silveira de Souza – Engenheiro Florestal¹

 

Parcelas permanentes são unidades amostrais com o intuito de acompanhar o desenvolvimento da floresta, com mensuração antes e após a exploração. O manejo das florestas naturais, por lidar com grande número de variáveis, é uma atividade complexa, o que a torna diferente em relação aos outros diversos sistemas de uso da terra vigentes. Por ser uma atividade recente, na Amazônia, há carência de informações técnicas de várias ordens, especialmente sobre o potencial de produtividade da floresta. Uma das ferramentas importantes para monitorar o crescimento de uma floresta e conhecer a sua produção é a parcela permanente, na qual dados são coletados e, após analisados, fornecem subsídios importantes para o planejamento florestal e tomada de decisões estratégicas para garantir a sustentabilidade do negócio florestal. O estabelecimento das parcelas permanentes é de forma aleatória (recomendável), seu formato é retangular (indicado para estudos de impactos na floresta, danos e desperdício), sua dimensão é de 10 x 250m (2.500,00m²), DAP mínimo de 35 cm, e sua proporção é de 1 (uma) parcela amostral para cada 200 hectares (Art. 22, § 1º, Decreto 2152/2014). É permitido explorar árvores que estão inseridas dentro da Parcela Permanente? Sim. Aliás, este é o escopo do estudo. O objetivo deste procedimento é de gerar informações e dinâmica do crescimento e produção da floresta, através do monitoramento contínuo, para diferentes sítios da Amazônia. Este monitoramento contínuo, habitualmente chamado de Inventário Contínuo, é uma atividade realizada nas parcelas permanentes, no 3º (terceiro) ano após o término da exploração, e depois a cada 5 (cinco) anos até terminar o ciclo de corte (Art. 22 do Decreto 2152/2014). A realização dessa atividade será de fundamental importância para avaliações futuras da floresta em referência a área utilizada no manejo e aos impactos e danos que a floresta tenha vindo a sofrer quando de sua exploração. É importante enfatizar que essa tarefa é de responsabilidade do detentor/proprietário juntamente com o engenheiro florestal.

 

 

Fonte: ROMULO SILVEIRA DE SOUZA - ENGENHEIRO FLORESTAL

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